terça-feira, 9 de outubro de 2012

INCLUSÃO DE BOMBEIROS MILITARES


PORTARIA Nº 125/2012 – GAB CMDO CBMRN
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar N.º 090, de 04 de janeiro de 1991, o art. 12, e 13, incisos II e IV do Decreto Nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e o art. 21, Incisos I e V da  Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002:
CONSIDERANDO o resultado do concurso para provimento de vagas para admissão ao Curso de Formação de Soldados (CFSd-2012) do Corpo de Bombeiros do RN, publicado através de edital nº 47  –
CFSD/DAG/CBMRN no Diário Oficial do Estado edição nº 12.664 de 14 de março de 2012;
RESOLVE:
1. INCLUIR  nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, a contar de 26 de  março de 2012, por estarem frequentando o Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar 2012, os candidatos abaixo nominados:
ADALFRAN HERBERT DE MELO SILVEIRA, filho de Francisco de Assis de Souza Silveira e Ada 
Fernandes de Melo Silveira, nascido em 06/11/1981, natural de Natal/RN, 
ALESSANDRO BERNE DE MENEZES TOSTA DA SILVA, filho de Otaviano Augusto Gurgel do 
Amaral Tosta da Silva e Almira Maria de Menezes Tosta da Silva, nascido em 25/02/1981, natural de Recife/PE, 

ALEXSANDRO VICENTE DE OLIVEIRA,  filho de Hugo Rafael de Oliveira e Maria do Socorro Vicente Oliveira, nascido em 24/02/1983, natural de Natal/RN, 
ANTONIO ELIVAN ANTUNES VIEIRA, filho de José Antunes Vieira e Maria de Lourdes Antunes  Vieira, nascido em 21/08/1984, natural de Pilões/RN, 
DANIEL DE OLIVEIRA LIMA, filho de José Eudinei Alves de Lima e Geralda Erundina de Oliveira  Lima, nascido em 04/09/1987, natural de Pombal/PB, 
DUALCEY NOGUEIRA DE MELO,  filho de Pedro Nogueira Martins e Geralda Teixeira de Melo Nogueira, nascido em 04/01/1984, natural de Mossoró/RN,
EDUARDO FOSTER GOMES DA SILVA JUNIOR, filho de Eduardo Fóster Gomes da Silva e Maria 
de Lourdes Souza da Silva, nascido em 22/10/1977, natural de Natal/RN, 
ELIAS RAMOS CAVALCANTE  filho de Luiz Bernadino Cavalcante e Maria do Rosário Ramos Cavalcante, nascido em 09/03/1982, natural de Nova Cruz/RN, 
ELY CÂMARA DA FONSECA JUNIOR, filho de Ely Câmara da Fonseca e Maria do Socorro Matias Vital, nascido em 16/11/1983, natural de Natal/RN, 
FRANCINALDO BATISTA DA CRUZ, filho de Francisco Batista da Cruz e Francisca Marta Batista da Cruz, nascido em 03/08/1976, natural de Natal/RN,
FRANK SAMUEL AZEVEDO BRAGA,  filho de Francisco Ezequiel Braga e Maria de Fátima Azevedo Braga, nascido em 08/11/1984, natural de Mossoró/RN, 
GUILHERME GARCIA NAZIAZENO,  filho de Rubem da Silva Naziazeno e Elizabeth Garcia Naziazeno, nascido em 30/06/1987, natural de Rio de Janeiro/RJ, 
HELBER EVANGELISTA CANDIDO BARBOSA,  filho de José de Anchieta Barbosa e Antônia Geralda Evangelista Cândida Barbosa, nascido em 10/10/1981, natural de Picos/PI, 
HENRIQUE FAUSTINO AVELINO,  filho de Sebastião Avelino e Sebastiana Faustino Avelino, nascido em 01/03/1982, natural de Macaíba/RN, 
HERACLITO DANIEL DA SILVA, filho de Márcia da Silva Lima, nascido em 26/01/1986, natural de Apodí/RN, 

HUDSANDRO SOUZA DE BRITO, filho de Jeremias Hudson de Brito e Maria Jesus Souza de Brito, nascido em 09/11/1978, natural de Natal/RN, 
IRAQUITAN QUIRINO DE SOUZA, filho de Francisco Rubens de Souza e Antônia Quirino de Souza, nascido em 19/03/1984, natural de João Câmara/RN, 
ISMAEL DOS SANTOS SILVA, filho de Ivanildo Joaquim da Silva e Cleonice Ana dos Santos Silva, nascido em 11/01/1978, natural de São Paulo/SP, 
JALYSON ALVARES MOTA,  filho de Jailson Ferreira Mota e Dalvaci Alvares Mota, nascido em 11/12/1987, natural de Natal/RN, 
JOHAN KELÊS DE MEDEIROS DANTAS, filho de João Crisostamo Dantas e Genilda de Medeiros Dantas, nascido em 20/11/1978, natural de Caicó/RN, 
JOSE CARLOS MONTEIRO JUNIOR,  filho de José Carlos Monteiro e Maria Mônica dos Santos Monteiro, nascido em 30/01/1980, natural de Natal/RN, 
JOSE PAULO SOUZA ROSEO, filho de Antônio Roseo Filho e Valdenira Souza de Almeida Roseo, nascido em 09/10/1979, natural de São Paulo/SP, 
JOSE VIANA PERES JUNIOR,  filho de José Viana Peres e Maria Aparecida Soares, nascido em 04/06/1980, natural de Natal/RN,
LAERCIO BATISTA DOS SANTOS, filho de João Batista dos Santos e Josefa Maria Silva dos Santos, 
nascido em 16/04/1976, natural de Natal/RN, 
LEONIDAS BATISTA DE ARAUJO, filho de Francisco Theodoro de Araújo Filho  e Maria do Carmo Batista de Araújo, nascido em 04/11/1984, natural de Jardim do Seridó/RN, 
LUIZ ANTONIO VICENTE DA SILVA JUNIOR, filho de Luiz Antônio Vicente da Silva e Cleonice Ferreira da Silva, nascido em 14/08/1985, natural de Natal/RN,
MANASSÉIS OLIVEIRA DE SENA,  filho de José Claudio Mota de Sena  e Genilda Batista de Oliveira, nascido em 04/08/1984, natural de Maceió/AL, 
MARCIO PATRICIO DO NASCIMENTO, filho de Ricardo José do Nascimento e Givanda Patricio do Nascimento, nascido em 30/03/1984, natural de Natal/RN, 
MARCUS HENRIQUES BARRETO DA SILVA, filho de José Targino da Silva e Maria Célia Barreto da Silva, nascido em 25/06/1985, natural de Natal/RN,.
MATHEUS KARONNE NUNES REGIS,  filho de José Itamar Regis e Maria da Conceição Nunes Regis, nascido em 14/10/1982, natural de Natal/RN, 
MOIZES DE SOUZA MUNIZ, filho de Luiz Gonzaga Muniz e Severina de Souza Muniz, nascido em 17/06/1979, natural de Monte Alegre/RJ, 
PAULO VILELA NETO, filho de Elias Maciel Vilela e Francisca das Chagas Ferreira Vilela, nascido em 27/12/1978, natural de Natal/RN, 
PHABLO NIELY GONZAGA ARAUJO,  filho de Guilherme Gomes de Araújo e Núbia Maria Gonzaga Araújo, nascido em 02/05/1986, natural de Natal/RN, 
RAVIERE DE OLIVEIRA FREIRE,  filho de Moisés Permino Freire e Vera Lúcia Gonçalves de Oliveira, nascido em 22/03/1985, natural de Natal/RN, 
REINALDO PROTAZIO SIQUEIRA, filho de José Vilmar Siqueira e Elisa Dalva Protásio Siqueira, nascido em 13/07/1984, natural de Natal/RN, 
RICARDO ARAUJO DA SILVA, filho de Ricardo Jorge da Silva e Josefa Araújo da Silva, nascido em 15/07/1979, natural de Recife/PE, 
SAULO PEDRO GOMES,  filho de Severino Pedro Gomes e Maria Severina Gomes, nascido em 22/01/1983, natural de Vitória de Santo Antão/PE, 
SERGIO DE OLIVEIRA QUEIROZ, filho de Sebastião Rodrigues de Queiroz e Tereza Cristina de Oliveira Queiroz, nascido em 10/12/1981, natural de Natal/RN, 
SERGIO MARCOS BARROS DE CASTRO JUNIOR,  filho de Sergio Marcos Barros de Castro e Mônica Batista da Silva Galvão,nascido em 23/04/1986, natural de Natal/RN, .
SIDCLEY RODRIGUES DE ARAÚJO,  filho de Aldemir Lourenço de Araújo e Ana Lúcia Rodrigues de 
Araújo, nascido em 28/07/1976, natural de Natal/RN, 
THIAGO SANTOS DE ARAUJO,  filho de Emidio Costa de Araújo e Gilvanete Santos de Araújo, nascido em 04/05/1982, natural de Caicó/RN, 
UZIEL FRANCISCO DE FREITAS BRITO, filho de Agenor Soares de Brito e Expedita Francisca de Freitas Brito, nascido em 29/07/1986, natural de Caicó/RN,
YAPUENE GUEDES GOMES  filho de Francisco de Assis Gomes e Janete Maria Guedes Gomes, nascido em 17/11/1980, natural de Campina Grande/PB, 

2. AUTORIZAR que frequentem o Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar 2012, na condição  de ADIDO à Polícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme legislação em vigor no DECRETO Nº 8.330, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1982, Art. 6º, letra “c”, item 3 c/c Art. 24 letra “c” da mesma norma, os candidatos  abaixo nominados: 
ADELMO AUGUSTO DA SILVA, filho de Moises Augusto da Silva e Maria da Penha Costa da Silva,  
nascido em 27/10/1982, natural de Natal/RN, 
TIAGO PAULO DA SILVA PIMENTEL GOMES, filho de Jailton Batista Pimentel e Elizete Paulo da 
Silva Pimentel, nascido em 10/09/1982, natural de Natal/RN,

                      Quartel em Natal/RN, 08 de maio de 2012, 192º da Independência, 124º da República.

Elizeu Lisboa Dantas - Cel QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
FONTE: BGCB Nº 087, DE 09/05/2012

CRIAÇÃO DO BREVÊ DO EOF - ESTÁGIO DE OPERAÇÕES FLORESTAIS


PORTARIA Nº 235/2012 – GAB CMDO CBMRN
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e seus incisos III, IV e XV do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e,Considerando a necessidade da criação e autorização do uso no uniforme militar do brevê, relativo aos  militares que obtiverem êxito e aprovação no Estágio de Operações Florestais  – EOF, realizado de forma  presencial no âmbito desta Corporação e em Instituições Coirmãs;
Considerando  que tal símbolo deverá representar a natureza da sua missão, filosofia operacional e administrativa em pequenos e grandes eventos, vindo a fortalecer as suas razões históricas e sociais, como também suas tradições.
Resolvo:

Art. 1º - Fica criado o brevê relativo ao EOF, conforme o modelo e a descrição heráldica constantes no  anexo I da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrário.
Quartel em Natal/RN, 10 de julho de 2012. 
    Elizeu Lisboa Dantas – CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
ANEXO I
MODELO E DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO BREVÊ DO ESTÁGIO DE OPERAÇÕES FLORESTAL – EOF 
CAPÍTULO I 
DESTINAÇÃO
Art. 1º - O Brevê do EOF destina-se aos militares que forem aprovados no curso de forma presencial,  com a carga horária mínima de 48 horas/aula, com  escore mínimo de 6,0 (seis) na nota final e com  comparecimento mínimo de 75% das aulas.
Art. 2º - O curso deverá ser ministrado por Oficiais, Subtenentes ou Sargentos que tenham o curso na área 
de prevenção e combate aos incêndios florestal, bem como, aqueles Oficiais que comprovem conhecimento 
técnico cientifico do assunto junto ao Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento (CSFA).
CAPÍTULO II 
DESCRIÇÃO HERÁLDICA 
Art. 3º - Será constituído por uma faixa semicircular de tecido para uso em gandolas e macacões.
Art. 4º - A faixa semicircular conterá a inscrição “OPERAÇÃO FLORESTAL” em tecido na cor verde oliva  para a gandola e macacão.
Art. 5º. O distintivo do EOF é a Faixa Semicircular em tecido na cor verde oliva
            § 1º- Usado por militar possuidor do EOF, realizado no âmbito da corporação ou por Oficiais que tenham conhecimento em Incêndio Florestal no seu curso de formação de Oficial Bombeiro Militar e sejam instrutores 
de pelo menos (02) duas edições do Estágio em comento, sendo usado nos uniformes 4º A e 4º B(Prontidão), 6º 
A (GSU), 6º B(Salvamento Marítimo) e 6º C (Tripulante de embarcações), 7º B(Saúde) e 8º A  (Manutenção);
           § 2º – Os Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos ou Soldados que forem instrutores e tiverem o diploma 
do Curso de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ou correlatos com carga horária mínima de 300 h/a, poderão utilizar o devido brevê de INSTRUTOR, desde que ministre instrução no aludido estágio.  
I – PARA USO EXCLUSIVO NA GANDOLA E NO MACACÃO:
Fig 1

a) Faixa Semicircular: Possui 120 mm de comprimento e 30mm de largura (raio igual a 80mm), fundo verde 
oliva, borda externa em alto relevo , com 1,5mm na cor verde oliva, letra com 10mm do tipo arial, devendo ser 
em alto relevo na cor preta. Aos alunos que concluírem o Estágio com êxito terão a inscrição “CBMRN” abaixo  
do “OPERAÇOES FLORESTAIS”, enquanto os instrutores terão a inscrição “INSTRUTOR”.

b) O distintivo de que trata este inciso deve ser usado somente com o uniforme 4º A, 6º A, 6º C e 8º A;
c) O distintivo em epígrafe, deve ser aplicado na parte superior da manga esquerda por meio de velcro na cor 
preta ou costurado diretamente no tecido da gandola, 10mm abaixo da costura superior da manga.
FONTE BGCB Nº 131 de 12 de julho de 2012


sábado, 16 de junho de 2012

HINO DO BOMBEIRO MIRIM


PORTARIA Nº 200/11 – GAB CMDO CBMRN
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos art. 13, incisos II, III e IV, do Decreto nº
16.038, de 02 de maio de 2002 e disposto no inciso V do artigo 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de marçode 2002 e Considerando a retomada do valor histórico da expressiva exaltação aos símbolos militares, buscandoneles aquilo que é propriamente intrínseco a representatividade de cada um deles;Considerando que dentre as manifestações artísticas, as que têm no ritmo um elemento propriamentefundador, composicional, são a música e a poesia (Casimiro de Abreu – Poema A Valsa).
RESOLVE:
Art. 1º.    Tornar público o Hino do Bombeiro Mirim e suas partituras, fruto do esforço conjunto eabnegação dos militares elencados abaixo:
1. Letra: 2º Ten QOCBM ALEXANDRE Costa Rodrigues de Sousa;
2. Música: Sub Tenente PM Charles;
3. Arranjo: Sd PM Isac e Sd PM Kleber;
4. Participação Especial: 3º Sgt PM Nascimento e CB PM Kedmiel.
Art. 2º. Publique-se, encaminhe  – se à apreciação do Conselho Superior para que seja avaliada a contribuição dos militares supracitados como Trabalho Técnico Profissional, cumpra-se e arquive-se.
Quartel em Natal/RN, 26 de setembro de 2011.
    Elizeu Lisboa Dantas – CEL QOCBM
Comandante Geral

O SOL ESTÁ NASCENDO
TENHO QUE ME APRONTAR
POIS UMA NOBRE MISSÃO
ESTÁ A ME CHAMAR
PREPARO MEU UNIFORME
COM MUITA DEDICAÇÃO
PONHO OS LIVROS NA MOCHILA
E AMOR NO CORAÇÃO
SER BOMBEIRO É MEU SONHO
SALVAR É MINHA PAIXÃO
SOU UM BOMBEIRO MIRIM
UM HERÓI EM FORMAÇÃO!
SER BOMBEIRO É MEU SONHO
SALVAR É MINHA PAIXÃO
SOU UM BOMBEIRO MIRIM
UM HERÓI EM FORMAÇÃO!
CUIDO DOS ANIMAIS
E RESPEITO À NATUREZA
NÃO FUGINDO DA MISSÃO
ME MANTENDO COM FIRMEZA
NO QUARTEL ESTOU EM CASA
AQUI EU ME SINTO BEM
DISCIPLINA E HIERARQUIA
NOSSOS PILARES TAMBÉM
SER BOMBEIRO É MEU SONHO
SALVAR É MINHA PAIXÃO
SOU UM BOMBEIRO MIRIM
UM HERÓI EM FORMAÇÃO!
SER BOMBEIRO É MEU SONHO
SALVAR É MINHA PAIXÃO
SOU UM BOMBEIRO MIRIM
UM HERÓI EM FORMAÇÃO!

UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO DE CABOS E SOLDADOS

NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 001/2011
UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO DE CABOS E SOLDADOS
1. FINALIDADE 
Regular as rotinas de procedimentos dos Cabos e Soldados no que se refere à utilização do alojamento.  2. O alojamento dos Cabos e Soldados será feito em um espaço único nas dependências do QCG doCBMRN, localizado no patamar superior do mesmo.
3. As toalhas em uso deverão permanecer no secador de roupas, dobradas na metade no sentido docomprimento.
4. Cada Cabo e Soldado são responsáveis pela arrumação de sua cama.
5. É proibida a entrada no alojamento de qualquer civil ou militar estranho ao serviço, exceto quandodevidamente autorizados por autoridade competente.
6. Após o toque de silêncio as luzes do banheiro só poderão ficar acesas no momento em que essadependência for utilizada.
7. Ao toque de alvorada, todos os Cabos e Soldados serão obrigados a levantarem-se imediatamente, excetoos Cabos e Soldados autorizados pelo Oficial de Dia.
8. As luzes do alojamento poderão ser ligadas a partir das 17h30min e deverão ser desligadas a partir das22h00min, podendo ainda as luzes serem ligadas fora desses horários em casos especiais, como em revistas aoalojamento e em caso de acionamento das guarnições para ocorrências.
9. Os aparelhos refrigeradores de ar somente poderão ser ligados no momento de descanso do almoço (entre12h00min e 14h00min) e após o pernoite (21h30min) devendo os mesmos serem desligados no momento daalvorada (05h30min).
10. Todas essas ações são de responsabilidade do Adjunto de Serviço. 

B) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 002/2011
UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO QCG DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere à utilização do auditório da Corporação.  2. O auditório do QCG do CBMRN deverá ser utilizado para fins de reuniões, palestras, solenidades, aulasou cursos inerentes a corporação, ou quando solicitadas por outros órgãos mediante ofício à Ajudância Geral do CBMRN.
3. O público interno deverá solicitar, com três dias úteis de antecedência, à Ajudância Geral medianterequerimento a utilização e agendamento do auditório.
4. Toda e qualquer autorização para utilização do auditório deverá ser feita mediante uma Ordem de Serviço
da Ajudância Geral, devendo ser publicada em Boletim Geral do CBMRN.
5. É de total responsabilidade do usuário do auditório a limpeza prévia do mesmo como também a entrega do auditório limpo e organizado.
6. A Ajudância Geral caberá o controle da utilização do  auditório, o controle da chave e a inspeção dascondições de entrega do mesmo. 
7. Por se tratar de um local de reunião esporádica de público, a utilização dos aparelhos refrigeradores de ar
fica autorizada independente do horário previsto para o uso do auditório.
8. Caso o horário de utilização do auditório seja fora do horário de expediente o responsável pelo uso do
mesmo deverá pegar a chave junto a Ajudância Geral dentro do horário de expediente e entrega-lá após o uso doreferido ao Oficial de Dia e/ou Adjunto de Serviço, cabendo a este a inspeção de entrega do auditório e devendoo mesmo entregar a chave na Ajudância Geral logo que se inicie o expediente do dia seguinte.
C) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 003/2011
PORTÕES DE ACESSO DO QCG DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere ao acesso de carros militares ou civis e de pedestreno QCG e suas dependências.  
2. Os pedestres somente poderão ter acesso ao quartel através do portão de acesso destinado para osmesmos pela Avenida Prudente de Moraes, devendo esse acesso ser controlado pela guarda do quartel. 
3. Os veículos de pequeno porte ou de uso administrativo do CBM ou de qualquer outra instituição,somente poderão ter acesso ao quartel através do portão de acesso destinado para os mesmos pela Avenida
Prudente de Moraes, devendo esse acesso ser controlado pela guarda do quartel.
4. Os veículos de grande porte ou de uso operacional do CBM poderão ter acesso ao quartel através
do portão de acesso à Avenida Alexandrino de Alencar, devendo esse acesso ser controlado pelo Centro de
Gerenciamento de Emergências e Defesa Civil (CGEDC).
5. Após as 18h00min o acesso de todo e qualquer veículo deve ser feito pelo portão de entrada da
Avenida Alexandrino de Alencar, devendo o controle dos mesmos ser feito pelo Centro de Gerenciamento deEmergências e Defesa Civil (CGEDC).
D) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 004/2011
UTILIZAÇÃO DO ÔNIBUS DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere à utilização do ônibus da Corporação.  
2. O ônibus do CBMRN deverá ser utilizado para fins de transporte de tropa, passeios, visitas, viagens ou afins de militares da corporação, ou quando solicitadas por outros órgãos mediante ofício à Ajudância Geral doCBMRN.
3. O público interno deverá solicitar, com três dias úteis de antecedência, à Ajudância Geral medianterequerimento a utilização e agendamento do ônibus.
4. Toda e qualquer autorização para utilização do ônibus deverá ser feita mediante uma Ordem de Serviço da Ajudância Geral devendo ser publicada em Boletim Geral do CBMRN.
5. É de responsabilidade do motorista do ônibus a limpeza prévia do mesmo como também a entrega doônibus limpo e organizado.
6. O motorista do ônibus deverá ligar o mesmo todos os dias pela manhã, como também realizar a inspeção diária na lataria e na parte mecânica, realizando a manutenção de primeiro escalão.
7. A Ajudância Geral caberá o controle da utilização e o controle da chave do ônibus. Cont. BGCB Nº 111 de 13 de junho de 2011.                               057
8. Caso o horário de utilização do ônibus seja fora do horário de expediente o responsável pelo uso domesmo deverá pegar a chave junto a Ajudância Geral dentro do horário de expediente e entrega-lá após o uso doreferido ao Oficial de Dia e/ou Adjunto de Serviço, cabendo a este a inspeção de entrega do ônibus e devendo omesmo entregar a chave na Ajudância Geral logo que se inicie o expediente do dia seguinte.
João Eduardo Pinheiro de Moura - Maj QOCBM
Ajudante Geral do CBMRNLEI Nº 9.502, de 12 de julho de 2011.

DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA DE BOMBEIROS DE CAICÓ


LEI Nº 9.502, de 12 de julho de 2011.
                       
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A  COMPANHIA DE BOMBEIROS DE CAICÓ E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno(Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER  que o  PODER LEGISLATIVO  aprovou e EU  promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do Corpo de Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de julho de 2011.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente

LEI COMPLEMENTAR N° 163, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999



 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a logomarca da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Rio Grande doNorte – CEDEC, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e
123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
 
ANEXO ÚNICO

CARACTERÍSTICAS DA LOGOMARCA DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTEFINALIDADE DO PLANO
Capacitar os alunos das instituições requisitantes à prestação de Suporte Básico de Vida (SBV) àspossíveis vítimas de agravos clínicos ou traumáticos, transmitindo conhecimentos aos alunos e experiências naabordagem, prioridades, imobilização e mobilização no atendimento pré-hospitalar diante de cada caso o qual seenquadra na modalidade de Ensino Bombeiro Militar de Socorros de Urgência a Suporte Básico de Vida (SBV).
2. REFERÊNCIAS
- Protocolo Internacional de Atendimento Pré-Hospitalar;
- Currículo Nacional Padrão do Ministério da Saúde;
- Portaria nº 2048/2002 (Ministério da Saúde);
- Regulamento do Curso de Socorros de Urgência  (RCSU) do CBMRN.
3. OBJETIVOS DO CURSO
a. Geral
Tem o propósito geral de trabalhar o instruendo nas suas aptidões para o atendimento às vítimas no tocante a Suporte Básico de Vida (SBV), onde este profissional estará capacitado a prestar os primeiros socorros a vítimas traumáticas e clínicas com as técnicas usuais no tocante a atendimento pré-hospitalar (APH) aprendidasno decorrer do curso.Ao final do curso o aluno estará treinado e condicionado a lidar com tipos de situações que exijamconhecimento teórico e prático de SBV, respeitando à pessoa humana, autonomia individual e profissionalvoltado para o atendimento em suas respectivas unidades de prestação

IMAGENS CBOM

CORPO DE BOMBEIROS DO RIO GRANDE DO NORTE