LEI Nº 9.502, de 12 de julho de 2011.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA DE BOMBEIROS DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno(Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do Corpo de Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de julho de 2011.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
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