sábado, 16 de junho de 2012

HINO DO BOMBEIRO MIRIM


PORTARIA Nº 200/11 – GAB CMDO CBMRN
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos art. 13, incisos II, III e IV, do Decreto nº
16.038, de 02 de maio de 2002 e disposto no inciso V do artigo 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de marçode 2002 e Considerando a retomada do valor histórico da expressiva exaltação aos símbolos militares, buscandoneles aquilo que é propriamente intrínseco a representatividade de cada um deles;Considerando que dentre as manifestações artísticas, as que têm no ritmo um elemento propriamentefundador, composicional, são a música e a poesia (Casimiro de Abreu – Poema A Valsa).
RESOLVE:
Art. 1º.    Tornar público o Hino do Bombeiro Mirim e suas partituras, fruto do esforço conjunto eabnegação dos militares elencados abaixo:
1. Letra: 2º Ten QOCBM ALEXANDRE Costa Rodrigues de Sousa;
2. Música: Sub Tenente PM Charles;
3. Arranjo: Sd PM Isac e Sd PM Kleber;
4. Participação Especial: 3º Sgt PM Nascimento e CB PM Kedmiel.
Art. 2º. Publique-se, encaminhe  – se à apreciação do Conselho Superior para que seja avaliada a contribuição dos militares supracitados como Trabalho Técnico Profissional, cumpra-se e arquive-se.
Quartel em Natal/RN, 26 de setembro de 2011.
    Elizeu Lisboa Dantas – CEL QOCBM
Comandante Geral

O SOL ESTÁ NASCENDO
TENHO QUE ME APRONTAR
POIS UMA NOBRE MISSÃO
ESTÁ A ME CHAMAR
PREPARO MEU UNIFORME
COM MUITA DEDICAÇÃO
PONHO OS LIVROS NA MOCHILA
E AMOR NO CORAÇÃO
SER BOMBEIRO É MEU SONHO
SALVAR É MINHA PAIXÃO
SOU UM BOMBEIRO MIRIM
UM HERÓI EM FORMAÇÃO!
SER BOMBEIRO É MEU SONHO
SALVAR É MINHA PAIXÃO
SOU UM BOMBEIRO MIRIM
UM HERÓI EM FORMAÇÃO!
CUIDO DOS ANIMAIS
E RESPEITO À NATUREZA
NÃO FUGINDO DA MISSÃO
ME MANTENDO COM FIRMEZA
NO QUARTEL ESTOU EM CASA
AQUI EU ME SINTO BEM
DISCIPLINA E HIERARQUIA
NOSSOS PILARES TAMBÉM
SER BOMBEIRO É MEU SONHO
SALVAR É MINHA PAIXÃO
SOU UM BOMBEIRO MIRIM
UM HERÓI EM FORMAÇÃO!
SER BOMBEIRO É MEU SONHO
SALVAR É MINHA PAIXÃO
SOU UM BOMBEIRO MIRIM
UM HERÓI EM FORMAÇÃO!

UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO DE CABOS E SOLDADOS

NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 001/2011
UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO DE CABOS E SOLDADOS
1. FINALIDADE 
Regular as rotinas de procedimentos dos Cabos e Soldados no que se refere à utilização do alojamento.  2. O alojamento dos Cabos e Soldados será feito em um espaço único nas dependências do QCG doCBMRN, localizado no patamar superior do mesmo.
3. As toalhas em uso deverão permanecer no secador de roupas, dobradas na metade no sentido docomprimento.
4. Cada Cabo e Soldado são responsáveis pela arrumação de sua cama.
5. É proibida a entrada no alojamento de qualquer civil ou militar estranho ao serviço, exceto quandodevidamente autorizados por autoridade competente.
6. Após o toque de silêncio as luzes do banheiro só poderão ficar acesas no momento em que essadependência for utilizada.
7. Ao toque de alvorada, todos os Cabos e Soldados serão obrigados a levantarem-se imediatamente, excetoos Cabos e Soldados autorizados pelo Oficial de Dia.
8. As luzes do alojamento poderão ser ligadas a partir das 17h30min e deverão ser desligadas a partir das22h00min, podendo ainda as luzes serem ligadas fora desses horários em casos especiais, como em revistas aoalojamento e em caso de acionamento das guarnições para ocorrências.
9. Os aparelhos refrigeradores de ar somente poderão ser ligados no momento de descanso do almoço (entre12h00min e 14h00min) e após o pernoite (21h30min) devendo os mesmos serem desligados no momento daalvorada (05h30min).
10. Todas essas ações são de responsabilidade do Adjunto de Serviço. 

B) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 002/2011
UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO QCG DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere à utilização do auditório da Corporação.  2. O auditório do QCG do CBMRN deverá ser utilizado para fins de reuniões, palestras, solenidades, aulasou cursos inerentes a corporação, ou quando solicitadas por outros órgãos mediante ofício à Ajudância Geral do CBMRN.
3. O público interno deverá solicitar, com três dias úteis de antecedência, à Ajudância Geral medianterequerimento a utilização e agendamento do auditório.
4. Toda e qualquer autorização para utilização do auditório deverá ser feita mediante uma Ordem de Serviço
da Ajudância Geral, devendo ser publicada em Boletim Geral do CBMRN.
5. É de total responsabilidade do usuário do auditório a limpeza prévia do mesmo como também a entrega do auditório limpo e organizado.
6. A Ajudância Geral caberá o controle da utilização do  auditório, o controle da chave e a inspeção dascondições de entrega do mesmo. 
7. Por se tratar de um local de reunião esporádica de público, a utilização dos aparelhos refrigeradores de ar
fica autorizada independente do horário previsto para o uso do auditório.
8. Caso o horário de utilização do auditório seja fora do horário de expediente o responsável pelo uso do
mesmo deverá pegar a chave junto a Ajudância Geral dentro do horário de expediente e entrega-lá após o uso doreferido ao Oficial de Dia e/ou Adjunto de Serviço, cabendo a este a inspeção de entrega do auditório e devendoo mesmo entregar a chave na Ajudância Geral logo que se inicie o expediente do dia seguinte.
C) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 003/2011
PORTÕES DE ACESSO DO QCG DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere ao acesso de carros militares ou civis e de pedestreno QCG e suas dependências.  
2. Os pedestres somente poderão ter acesso ao quartel através do portão de acesso destinado para osmesmos pela Avenida Prudente de Moraes, devendo esse acesso ser controlado pela guarda do quartel. 
3. Os veículos de pequeno porte ou de uso administrativo do CBM ou de qualquer outra instituição,somente poderão ter acesso ao quartel através do portão de acesso destinado para os mesmos pela Avenida
Prudente de Moraes, devendo esse acesso ser controlado pela guarda do quartel.
4. Os veículos de grande porte ou de uso operacional do CBM poderão ter acesso ao quartel através
do portão de acesso à Avenida Alexandrino de Alencar, devendo esse acesso ser controlado pelo Centro de
Gerenciamento de Emergências e Defesa Civil (CGEDC).
5. Após as 18h00min o acesso de todo e qualquer veículo deve ser feito pelo portão de entrada da
Avenida Alexandrino de Alencar, devendo o controle dos mesmos ser feito pelo Centro de Gerenciamento deEmergências e Defesa Civil (CGEDC).
D) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 004/2011
UTILIZAÇÃO DO ÔNIBUS DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere à utilização do ônibus da Corporação.  
2. O ônibus do CBMRN deverá ser utilizado para fins de transporte de tropa, passeios, visitas, viagens ou afins de militares da corporação, ou quando solicitadas por outros órgãos mediante ofício à Ajudância Geral doCBMRN.
3. O público interno deverá solicitar, com três dias úteis de antecedência, à Ajudância Geral medianterequerimento a utilização e agendamento do ônibus.
4. Toda e qualquer autorização para utilização do ônibus deverá ser feita mediante uma Ordem de Serviço da Ajudância Geral devendo ser publicada em Boletim Geral do CBMRN.
5. É de responsabilidade do motorista do ônibus a limpeza prévia do mesmo como também a entrega doônibus limpo e organizado.
6. O motorista do ônibus deverá ligar o mesmo todos os dias pela manhã, como também realizar a inspeção diária na lataria e na parte mecânica, realizando a manutenção de primeiro escalão.
7. A Ajudância Geral caberá o controle da utilização e o controle da chave do ônibus. Cont. BGCB Nº 111 de 13 de junho de 2011.                               057
8. Caso o horário de utilização do ônibus seja fora do horário de expediente o responsável pelo uso domesmo deverá pegar a chave junto a Ajudância Geral dentro do horário de expediente e entrega-lá após o uso doreferido ao Oficial de Dia e/ou Adjunto de Serviço, cabendo a este a inspeção de entrega do ônibus e devendo omesmo entregar a chave na Ajudância Geral logo que se inicie o expediente do dia seguinte.
João Eduardo Pinheiro de Moura - Maj QOCBM
Ajudante Geral do CBMRNLEI Nº 9.502, de 12 de julho de 2011.

DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA DE BOMBEIROS DE CAICÓ


LEI Nº 9.502, de 12 de julho de 2011.
                       
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A  COMPANHIA DE BOMBEIROS DE CAICÓ E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno(Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER  que o  PODER LEGISLATIVO  aprovou e EU  promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do Corpo de Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de julho de 2011.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente

LEI COMPLEMENTAR N° 163, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999



 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a logomarca da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Rio Grande doNorte – CEDEC, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e
123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
 
ANEXO ÚNICO

CARACTERÍSTICAS DA LOGOMARCA DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTEFINALIDADE DO PLANO
Capacitar os alunos das instituições requisitantes à prestação de Suporte Básico de Vida (SBV) àspossíveis vítimas de agravos clínicos ou traumáticos, transmitindo conhecimentos aos alunos e experiências naabordagem, prioridades, imobilização e mobilização no atendimento pré-hospitalar diante de cada caso o qual seenquadra na modalidade de Ensino Bombeiro Militar de Socorros de Urgência a Suporte Básico de Vida (SBV).
2. REFERÊNCIAS
- Protocolo Internacional de Atendimento Pré-Hospitalar;
- Currículo Nacional Padrão do Ministério da Saúde;
- Portaria nº 2048/2002 (Ministério da Saúde);
- Regulamento do Curso de Socorros de Urgência  (RCSU) do CBMRN.
3. OBJETIVOS DO CURSO
a. Geral
Tem o propósito geral de trabalhar o instruendo nas suas aptidões para o atendimento às vítimas no tocante a Suporte Básico de Vida (SBV), onde este profissional estará capacitado a prestar os primeiros socorros a vítimas traumáticas e clínicas com as técnicas usuais no tocante a atendimento pré-hospitalar (APH) aprendidasno decorrer do curso.Ao final do curso o aluno estará treinado e condicionado a lidar com tipos de situações que exijamconhecimento teórico e prático de SBV, respeitando à pessoa humana, autonomia individual e profissionalvoltado para o atendimento em suas respectivas unidades de prestação

IMAGENS CBOM

CORPO DE BOMBEIROS DO RIO GRANDE DO NORTE