sábado, 16 de junho de 2012

UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO DE CABOS E SOLDADOS

NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 001/2011
UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO DE CABOS E SOLDADOS
1. FINALIDADE 
Regular as rotinas de procedimentos dos Cabos e Soldados no que se refere à utilização do alojamento.  2. O alojamento dos Cabos e Soldados será feito em um espaço único nas dependências do QCG doCBMRN, localizado no patamar superior do mesmo.
3. As toalhas em uso deverão permanecer no secador de roupas, dobradas na metade no sentido docomprimento.
4. Cada Cabo e Soldado são responsáveis pela arrumação de sua cama.
5. É proibida a entrada no alojamento de qualquer civil ou militar estranho ao serviço, exceto quandodevidamente autorizados por autoridade competente.
6. Após o toque de silêncio as luzes do banheiro só poderão ficar acesas no momento em que essadependência for utilizada.
7. Ao toque de alvorada, todos os Cabos e Soldados serão obrigados a levantarem-se imediatamente, excetoos Cabos e Soldados autorizados pelo Oficial de Dia.
8. As luzes do alojamento poderão ser ligadas a partir das 17h30min e deverão ser desligadas a partir das22h00min, podendo ainda as luzes serem ligadas fora desses horários em casos especiais, como em revistas aoalojamento e em caso de acionamento das guarnições para ocorrências.
9. Os aparelhos refrigeradores de ar somente poderão ser ligados no momento de descanso do almoço (entre12h00min e 14h00min) e após o pernoite (21h30min) devendo os mesmos serem desligados no momento daalvorada (05h30min).
10. Todas essas ações são de responsabilidade do Adjunto de Serviço. 

B) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 002/2011
UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO QCG DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere à utilização do auditório da Corporação.  2. O auditório do QCG do CBMRN deverá ser utilizado para fins de reuniões, palestras, solenidades, aulasou cursos inerentes a corporação, ou quando solicitadas por outros órgãos mediante ofício à Ajudância Geral do CBMRN.
3. O público interno deverá solicitar, com três dias úteis de antecedência, à Ajudância Geral medianterequerimento a utilização e agendamento do auditório.
4. Toda e qualquer autorização para utilização do auditório deverá ser feita mediante uma Ordem de Serviço
da Ajudância Geral, devendo ser publicada em Boletim Geral do CBMRN.
5. É de total responsabilidade do usuário do auditório a limpeza prévia do mesmo como também a entrega do auditório limpo e organizado.
6. A Ajudância Geral caberá o controle da utilização do  auditório, o controle da chave e a inspeção dascondições de entrega do mesmo. 
7. Por se tratar de um local de reunião esporádica de público, a utilização dos aparelhos refrigeradores de ar
fica autorizada independente do horário previsto para o uso do auditório.
8. Caso o horário de utilização do auditório seja fora do horário de expediente o responsável pelo uso do
mesmo deverá pegar a chave junto a Ajudância Geral dentro do horário de expediente e entrega-lá após o uso doreferido ao Oficial de Dia e/ou Adjunto de Serviço, cabendo a este a inspeção de entrega do auditório e devendoo mesmo entregar a chave na Ajudância Geral logo que se inicie o expediente do dia seguinte.
C) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 003/2011
PORTÕES DE ACESSO DO QCG DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere ao acesso de carros militares ou civis e de pedestreno QCG e suas dependências.  
2. Os pedestres somente poderão ter acesso ao quartel através do portão de acesso destinado para osmesmos pela Avenida Prudente de Moraes, devendo esse acesso ser controlado pela guarda do quartel. 
3. Os veículos de pequeno porte ou de uso administrativo do CBM ou de qualquer outra instituição,somente poderão ter acesso ao quartel através do portão de acesso destinado para os mesmos pela Avenida
Prudente de Moraes, devendo esse acesso ser controlado pela guarda do quartel.
4. Os veículos de grande porte ou de uso operacional do CBM poderão ter acesso ao quartel através
do portão de acesso à Avenida Alexandrino de Alencar, devendo esse acesso ser controlado pelo Centro de
Gerenciamento de Emergências e Defesa Civil (CGEDC).
5. Após as 18h00min o acesso de todo e qualquer veículo deve ser feito pelo portão de entrada da
Avenida Alexandrino de Alencar, devendo o controle dos mesmos ser feito pelo Centro de Gerenciamento deEmergências e Defesa Civil (CGEDC).
D) NORMA GERAL DE AÇÃO Nº 004/2011
UTILIZAÇÃO DO ÔNIBUS DO CBMRN
1. FINALIDADE
Regular as rotinas de procedimentos no que se refere à utilização do ônibus da Corporação.  
2. O ônibus do CBMRN deverá ser utilizado para fins de transporte de tropa, passeios, visitas, viagens ou afins de militares da corporação, ou quando solicitadas por outros órgãos mediante ofício à Ajudância Geral doCBMRN.
3. O público interno deverá solicitar, com três dias úteis de antecedência, à Ajudância Geral medianterequerimento a utilização e agendamento do ônibus.
4. Toda e qualquer autorização para utilização do ônibus deverá ser feita mediante uma Ordem de Serviço da Ajudância Geral devendo ser publicada em Boletim Geral do CBMRN.
5. É de responsabilidade do motorista do ônibus a limpeza prévia do mesmo como também a entrega doônibus limpo e organizado.
6. O motorista do ônibus deverá ligar o mesmo todos os dias pela manhã, como também realizar a inspeção diária na lataria e na parte mecânica, realizando a manutenção de primeiro escalão.
7. A Ajudância Geral caberá o controle da utilização e o controle da chave do ônibus. Cont. BGCB Nº 111 de 13 de junho de 2011.                               057
8. Caso o horário de utilização do ônibus seja fora do horário de expediente o responsável pelo uso domesmo deverá pegar a chave junto a Ajudância Geral dentro do horário de expediente e entrega-lá após o uso doreferido ao Oficial de Dia e/ou Adjunto de Serviço, cabendo a este a inspeção de entrega do ônibus e devendo omesmo entregar a chave na Ajudância Geral logo que se inicie o expediente do dia seguinte.
João Eduardo Pinheiro de Moura - Maj QOCBM
Ajudante Geral do CBMRNLEI Nº 9.502, de 12 de julho de 2011.

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