sábado, 16 de junho de 2012

LEI COMPLEMENTAR N° 163, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999



 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a logomarca da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Rio Grande doNorte – CEDEC, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e
123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
 
ANEXO ÚNICO

CARACTERÍSTICAS DA LOGOMARCA DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTEFINALIDADE DO PLANO
Capacitar os alunos das instituições requisitantes à prestação de Suporte Básico de Vida (SBV) àspossíveis vítimas de agravos clínicos ou traumáticos, transmitindo conhecimentos aos alunos e experiências naabordagem, prioridades, imobilização e mobilização no atendimento pré-hospitalar diante de cada caso o qual seenquadra na modalidade de Ensino Bombeiro Militar de Socorros de Urgência a Suporte Básico de Vida (SBV).
2. REFERÊNCIAS
- Protocolo Internacional de Atendimento Pré-Hospitalar;
- Currículo Nacional Padrão do Ministério da Saúde;
- Portaria nº 2048/2002 (Ministério da Saúde);
- Regulamento do Curso de Socorros de Urgência  (RCSU) do CBMRN.
3. OBJETIVOS DO CURSO
a. Geral
Tem o propósito geral de trabalhar o instruendo nas suas aptidões para o atendimento às vítimas no tocante a Suporte Básico de Vida (SBV), onde este profissional estará capacitado a prestar os primeiros socorros a vítimas traumáticas e clínicas com as técnicas usuais no tocante a atendimento pré-hospitalar (APH) aprendidasno decorrer do curso.Ao final do curso o aluno estará treinado e condicionado a lidar com tipos de situações que exijamconhecimento teórico e prático de SBV, respeitando à pessoa humana, autonomia individual e profissionalvoltado para o atendimento em suas respectivas unidades de prestação

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