terça-feira, 9 de outubro de 2012

CRIAÇÃO DO BREVÊ DO EOF - ESTÁGIO DE OPERAÇÕES FLORESTAIS


PORTARIA Nº 235/2012 – GAB CMDO CBMRN
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 12 e 13 e seus incisos III, IV e XV do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e,Considerando a necessidade da criação e autorização do uso no uniforme militar do brevê, relativo aos  militares que obtiverem êxito e aprovação no Estágio de Operações Florestais  – EOF, realizado de forma  presencial no âmbito desta Corporação e em Instituições Coirmãs;
Considerando  que tal símbolo deverá representar a natureza da sua missão, filosofia operacional e administrativa em pequenos e grandes eventos, vindo a fortalecer as suas razões históricas e sociais, como também suas tradições.
Resolvo:

Art. 1º - Fica criado o brevê relativo ao EOF, conforme o modelo e a descrição heráldica constantes no  anexo I da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrário.
Quartel em Natal/RN, 10 de julho de 2012. 
    Elizeu Lisboa Dantas – CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
ANEXO I
MODELO E DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO BREVÊ DO ESTÁGIO DE OPERAÇÕES FLORESTAL – EOF 
CAPÍTULO I 
DESTINAÇÃO
Art. 1º - O Brevê do EOF destina-se aos militares que forem aprovados no curso de forma presencial,  com a carga horária mínima de 48 horas/aula, com  escore mínimo de 6,0 (seis) na nota final e com  comparecimento mínimo de 75% das aulas.
Art. 2º - O curso deverá ser ministrado por Oficiais, Subtenentes ou Sargentos que tenham o curso na área 
de prevenção e combate aos incêndios florestal, bem como, aqueles Oficiais que comprovem conhecimento 
técnico cientifico do assunto junto ao Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento (CSFA).
CAPÍTULO II 
DESCRIÇÃO HERÁLDICA 
Art. 3º - Será constituído por uma faixa semicircular de tecido para uso em gandolas e macacões.
Art. 4º - A faixa semicircular conterá a inscrição “OPERAÇÃO FLORESTAL” em tecido na cor verde oliva  para a gandola e macacão.
Art. 5º. O distintivo do EOF é a Faixa Semicircular em tecido na cor verde oliva
            § 1º- Usado por militar possuidor do EOF, realizado no âmbito da corporação ou por Oficiais que tenham conhecimento em Incêndio Florestal no seu curso de formação de Oficial Bombeiro Militar e sejam instrutores 
de pelo menos (02) duas edições do Estágio em comento, sendo usado nos uniformes 4º A e 4º B(Prontidão), 6º 
A (GSU), 6º B(Salvamento Marítimo) e 6º C (Tripulante de embarcações), 7º B(Saúde) e 8º A  (Manutenção);
           § 2º – Os Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos ou Soldados que forem instrutores e tiverem o diploma 
do Curso de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ou correlatos com carga horária mínima de 300 h/a, poderão utilizar o devido brevê de INSTRUTOR, desde que ministre instrução no aludido estágio.  
I – PARA USO EXCLUSIVO NA GANDOLA E NO MACACÃO:
Fig 1

a) Faixa Semicircular: Possui 120 mm de comprimento e 30mm de largura (raio igual a 80mm), fundo verde 
oliva, borda externa em alto relevo , com 1,5mm na cor verde oliva, letra com 10mm do tipo arial, devendo ser 
em alto relevo na cor preta. Aos alunos que concluírem o Estágio com êxito terão a inscrição “CBMRN” abaixo  
do “OPERAÇOES FLORESTAIS”, enquanto os instrutores terão a inscrição “INSTRUTOR”.

b) O distintivo de que trata este inciso deve ser usado somente com o uniforme 4º A, 6º A, 6º C e 8º A;
c) O distintivo em epígrafe, deve ser aplicado na parte superior da manga esquerda por meio de velcro na cor 
preta ou costurado diretamente no tecido da gandola, 10mm abaixo da costura superior da manga.
FONTE BGCB Nº 131 de 12 de julho de 2012


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